Contrato de Locação

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Contrato de Locação

CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA TEMPORADA

                            Os signatários deste instrumento, de um lado, ____________, ____________, _____________ , ________________ , portador da carteira de identidade RG: _______________ –  ___/__, inscrito no CPF ____________________________, domiciliado à ______________________________, _____ – ______________________________. CEP. _____________ – ______, doravante designado simplesmente LOCADOR, e de outro lado, Sr.ª__________________________________________________________, portador  da carteira de identidade RG:______________________ – _____/____, inscrito  no CPF: __________________________, domiciliado à Rua____________________________ _______________, n°________________________, Bairro:_____________________________, Cidade: _____________________ – ____, CEP _________________ – ______, designado simplesmente LOCATÁRIO.

                                                    As partes acima nomeadas têm certas e ajustadas as condições do presente contrato de locação de imóvel para temporada, mediante as cláusulas a seguir:

OBJETO DA LOCAÇÃO: O locador é proprietário e possuidor de uma casa no condomínio Ponta da Sela – Alameda das Paineiras n. 234, em Ilhabela, São Paulo, destinando-se exclusivamente a locação para temporada.

CLÁUSULA PRIMEIRA: O prazo da presente locação é de __/__/____ a partir das 08:00h até às 17:00h para check-inao dia __/__/___ até às 17:00h para check-out e liberação do imóvel, data em que o LOCATÁRIO se obriga a restituir o imóvel em perfeito estado de conservação.

 

CLÁUSULA SEGUNDA: O valor da locação para o período acima estabelecido é de R$ _______________Reais (______________________), incluindo as taxas de check-in/check-out e taxa extra de limpeza, sendo que 50% deste valor serão pagos como reserva antecipada no ato do contrato ao LOCADOR com depósito e/ou transferência na conta corrente Banco do Brasil Ag: 5054-7 CC: 2235-7. Os outros 50% restantes do valor será pago até 7 dias antes da entrada no imóvel. O não pagamento na data estipulada implicará na não liberação das chaves do imóvel.

Parágrafo único: Fica caucionado ao presente contrato o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), que deve ser pagos ao LOCADOR na conta mencionada na cláusula segunda e/ou cheque caução no nome do LOCATÁRIO para garantia de cobertura de eventuais multas na infringência das normas do condomínio e/ou possíveis danos ao imóvel, tais como, móveis, eletrodomésticos, acessórios, danos estruturais etc.., conforme Laudo de Vistoria. Ao qual finda a locação, será feito o estorno pelo LOCADOR ou representante, após a realização da vistoria, no prazo de até 15 dias úteis, com os devidos descontos caso seja constatada alguma infração, cujo estorno ocorrerá em favor do LOCATÁRIO Banco ___________________ AG: _______________ CC:___________________ CPF:____________________________ e/ou devolução do cheque caução a ser retirado com o LOCADOR em mãos e/ou conforme solicitação prévia por documento escrito e assinado pelo LOCATÁRIO.

 

Em se constatando quaisquer danos ou multas, fica o LOCADOR autorizado a executar os reparos e reposições, independentemente de orçamentos, utilizando-se da caução e comprometendo-se apresentar os comprovantes. Se o valor dos reparos ou da multa for superior ao depósito caução, a diferença será cobrada do LOCATÁRIO segundo as regras de lide judicial.

 Cheque caução em nome de terceiros, o mesmo deverá assinar o contrato de locação juntamente com o LOCATÁRIO, firmando assim plena ciência da cláusula segunda – parágrafo único.

 

CLÁUSULA TERCEIRA: Após os pagamentos mencionados na cláusula segunda, fica contratado que o LOCATÁRIO receberá as chaves do imóvel no próprio local e na data de entrada mencionada na cláusula primeira, ficando a partir desta data até a data de saída mencionada também na cláusula primeira, totalmente responsável pelo bom uso do imóvel e a seus pertences, móveis, estofados, eletrodomésticos, quadros, vidros, espelhos, pintura, instalações elétricas e hidráulicas, equipamentos e utensílios que possam estar internamente e/ou externo ao imóvel assim como zelar pelas condições de higiene do imóvel. Equipamentos como Automóveis ou Motos Aquáticas na garagem do imóvel não estão autorizados o uso sob nenhuma hipótese.

 Parágrafo único: O LOCATÁRIO receberá um termo de vistoria, que deverá ser conferido no ingresso do imóvel, declarando o de acordo e que examinou previamente o imóvel locado encontrando-o conforme verificado e ser assinado pelas partes fazendo parte integrante do presente contrato. Caso o LOCATÁRIO não esteja presente dentro do horário estabelecido para check-in, dar-se-á por vistoriado o imóvel, podendo o LOCADOR executar a cláusula segunda – parágrafo único sem direito a pleitos e reclamações posteriores pelo LOCATÁRIO.

CLÁUSULA QUARTA: O imóvel é de uso estritamente residencial para veraneio, ficando proibida a sublocação ou uso indevido em sua finalidade, sob pena de pagamento de multas, perdas e danos conforme consta no regulamento interno do residencial Ponta da Sela, culminando na rescisão imediata da locação contida neste contrato.

CLÁUSULA QUINTA: A ocupação do imóvel fica estipulada para no máximo 12 pessoas, incluindo crianças de qualquer idade, sendo que o não cumprimento do postulado ficará o LOCATÁRIO impedido de ocupar o imóvel no ato do termo de vistoria mencionado na cláusula terceiro parágrafo único. Caso haja a intenção de qualquer alteração nas condições estipuladas aqui o LOCATÁRIO deverá acordar isso com o LOCADOR ou seu representante antecipadamente à assinatura deste contrato.

Parágrafo único: O LOCATÁRIO se compromete a fornecer via e-mail ao LOCADOR ou seu representante, os nomes e documentos das pessoas que ocuparão o imóvel, bem como deverão ser identificados os veículos que não poderão ultrapassar um total de 04, e 01 embarcação, após tal informação o LOCADOR ou seu representante se comprometem a deixar uma cópia na portaria do condomínio para a devida autorização de entrada no condomínio dos veículos identificados e controle de acesso eletrônico de entrada e saída durante o período deste contrato.

 

Só serão permitidos visitantes quando prévia e expressamente identificados e autorizados pelo LOCADOR – inclusive veículos, respeitando-se os limites já previstos.

O LOCATÁRIO é o responsável por todos os ocupantes do imóvel, sendo eles mencionados ou não na lista de ocupação tais como, entregadores de mercadorias, funcionários ou prestadores de serviços etc…, sendo o LOCATÁRIO penalizado por eventuais descumprimentos de qualquer ocupante aos regulamentos. Fica estipulado o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) por pessoa/dia de locação que esteja fora da lista de ocupantes do imóvel, isso vale para animais e crianças de qualquer idade. Valor que deverá ser pago ao LOCADOR ou seu representante no ato da ocupação, podendo os mesmos decidir pela rescisão imediata da locação contida neste contrato, sem direito a restituição dos valores pagos, por descumprimento postulado.

Somente será permitido animais de pequeno porte, previamente acordado, com a taxa de R$ 100,00 (cem reais) por animal doméstico por diaÉ de total responsabilidade dos detentores manter a higiene da casa, bem como todas as necessidades do animal.

CLÁUSULA SEXTA: O LOCATÁRIO se compromete a respeitar as normas do Residencial Ponta da Sela, cujas quais serão enviadas por e-mail pelo LOCADOR se solicitado, disponível no site www.casaton.eco.br ou entregue no ato da assinatura contratual e na entrada do condomínio receberá um quadro resumo de regras e boas práticas de conduta, tais como: não estacionar os carros nas alamedas ou em locais indevidos, trafegar na velocidade máxima de 10 km/hora, não fazer barulho excessivo em qualquer horário e principalmente no período crítico (das 22h às 8h), não desrespeitar a vizinhança, ter comportamento adequado e seguro nas piscinas, no píer e no mar, evitando assim acidentes pessoais e obrigando-se a ressarcir quaisquer multas eventualmente cobradas pelo Residencial Ponta da Sela e a indenizar quaisquer prejuízos que der causa.

 

 

  • ATENÇÃO SENHORES LOCATÁRIOS PARA AS ÁREAS COMUNS DO CONDOMÍNIO SEM ACESSO LIVRE E RESTRIÇÕES PARA USO.

 

  • Parágrafo único: De acordo com a convenção de 17/10/202, início de vigência em 01/12/2020, fica acordado uma taxa (valor cobrado por dia, por pessoa) e restrições para uso de determinadas áreas.

Taxados:

Piscina do condomínio

Decks com acesso a piscina

Utilização do guincho para embarcação

(Consulte valores com o LOCADOR para poder ter acesso)

 

Uso Restrito:

Píer para pesca localizado na área das embarcações somente após 00:00hs.

Estacionamento de veículos somente em locais indicados.

 

  • ÁREAS DE ACESO LIVRE

Deck principal da área da piscina.

Quadras Desportivas

Parquinho

Píer de uso exclusivo para prática de pesca

Trilhas

 

CLÁUSULA SÉTIMA: O LOCATÁRIO obriga-se a comunicar ao LOCADOR, imediatamente quaisquer ocorrências imprevistas que haja no imóvel e seus utensílios, bem como nas áreas comuns do Residencial Ponta da Sela durante o período de locação.

CLÁUSULA OITAVA: O LOCATÁRIO obriga-se a restituir o imóvel em perfeitas condições de conservação e higiene como já mencionado na cláusula terceira quando findo este contrato.

CLÁUSULA NONA: É parte integrante ao imóvel os seguintes itens: Vide laudo de vistoria.

CLÁUSULA DÉCIMA: Se houver desistência por parte do LOCATÁRIO, este perderá todas as quantias até então pagas, pura e simplesmente, para nada reclamar ou protestar no futuro, termos estes aqui expressos como cláusula resolutiva, e da mesma forma se a desistência for por parte do LOCADOR, este devolverá todas as quantias até então pagas ao LOCATÁRIO.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O LOCADOR não se responsabiliza por pertences deixados no imóvel pelo LOCATÁRIO.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O LOCADOR não se responsabiliza por eventuais acidentes, tais como quedas, ou quaisquer ocorrências de acidentes dos ocupantes dentro do imóvel ou nas dependências do Residencial Ponta da Sela.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Fica eleito o Foro de Americana em caso de qualquer tipo de lide judicial.

                       E para todos os efeitos de direito, assinam o presente contrato em três vias de igual teor e na presença de duas testemunhas, sendo a terceira via enviada para a pessoa responsável indicada pelo LOCADOR para execução do termo de vistoria e liberação das chaves do imóvel.

 

 

                                                    AMERICANA, ____ de_____________ de 202___.

 

 

_________________________________________

               LOCADOR – Procurador (a)

 

 

 

___________________________________

                                                                               LOCATÁRIO

 

 

 

 

 

  ____________________________________           __________________________________

                        Testemunha 1                                                                          Testemunha 2

 

 

 

___________________________________

Responsável Cheque Caução

 

 

ADENDO.

LISTA DE OCUPANTES DO IMÓVEL

ITEMNOMEIDADECPF
01   
02   
03   
04   
05   
06   
07   
08   
09   
10   
11   
12   
    
    
    

 

 

 

LISTA DE ANIMAIS DE PEQUENO PORTE

ITEMNOMERAÇAPESO APROXIMADO
01   
02   
03   
04   

 

 

 

 

 

 

 

RELAÇÃO DOS VEÍCULOS LIBERADOS NA PORTARIA

 

ITEMCONDUTORVEÍCULOPLACA
01   
02   
03   
04   

 

 

 

  • RELAÇÃO DA EMBARCAÇÃO AUTORIZADA PARA UTILIZAÇÃO DA POITA/ANCORAGEM E APOIO NÁUTICO.

 

ITEMMARINHEIRODOCUMENTOS   MODELO DA EMBARCAÇÃONOME DA EMBARCAÇÃO
01NOME:EM ANEXO  

 

ANEXAR  CÓPIA DAS DOCUMENTAÇÕES

 

  • MARINHEIRO: CPF / RG E ARRAIS
  • EMBARCAÇÃO: DOCUMENTO

 

 

                               O LOCATÁRIO se responsabiliza totalmente pelas informações indicadas na lista de ocupação do imóvel.

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